Como se defender contra a Ação Monitória via Embargos?

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A ação monitória, instituída pela legislação brasileira como um meio célere e eficaz para a cobrança de dívidas, tem sua previsão legal no Código de Processo Civil de 2015, especificamente nos artigos 700 a 702. Este procedimento judicial se destaca por sua simplicidade e rapidez, visando conferir ao credor um título executivo judicial de forma expedita. A essência da ação monitória reside na possibilidade de o credor obter uma ordem judicial para pagamento ou entrega de coisa, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Legislação Pertinente

A legislação que rege a ação monitória é clara quanto aos requisitos e trâmites necessários. De acordo com o artigo 700 do CPC, pode-se ajuizar a ação monitória aquele que possuir prova escrita do crédito, ainda que desprovida de eficácia executiva. Isso inclui documentos como contratos, notas promissórias, cheques prescritos, entre outros. A celeridade do procedimento é garantida pelo rito especial que prevê, inicialmente, a expedição de um mandado de pagamento ou entrega de coisa em favor do credor.

Finalidade da Ação Monitória

A ação monitória tem como principal finalidade a obtenção de um título executivo judicial de maneira mais rápida do que os procedimentos comuns. Ao ajuizar a ação, o credor busca o reconhecimento judicial de seu direito de crédito, evitando a morosidade dos processos de conhecimento. Uma vez expedido o mandado de pagamento ou entrega, o devedor tem a oportunidade de pagar a dívida ou entregar a coisa no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se automaticamente o título executivo judicial.

Embargos à Monitória: A Defesa do Devedor

O devedor, ao ser intimado do mandado de pagamento ou entrega, possui a prerrogativa de apresentar embargos à ação monitória. Este mecanismo de defesa está regulamentado no artigo 702 do CPC, que prevê a oposição de embargos no prazo de 15 dias, contados da data de citação. Os embargos à monitória funcionam como a resposta do devedor, permitindo-lhe alegar matérias de defesa e, assim, buscar a desconstituição da pretensão do credor.

Natureza dos Embargos à Monitória

Os embargos à ação monitória possuem natureza de defesa plena, equiparando-se a uma contestação no procedimento comum. O devedor pode arguir qualquer matéria que seria admissível em uma ação de conhecimento, como a nulidade do título, a inexistência do débito, o pagamento já efetuado, entre outras questões. A amplitude das matérias passíveis de serem levantadas nos embargos reforça a natureza garantista do processo monitório, assegurando ao devedor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Procedimento dos Embargos

O procedimento dos embargos à monitória segue o rito ordinário, com possibilidade de produção de provas e realização de audiência de instrução e julgamento. O devedor, ao apresentar os embargos, deve demonstrar a existência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do credor. Caso os embargos sejam acolhidos, a ação monitória é julgada improcedente, e o mandado de pagamento ou entrega perde sua eficácia.

Suspensão do Mandado

A interposição de embargos à monitória tem o efeito suspensivo automático sobre o mandado de pagamento ou entrega. Isto significa que, enquanto não houver decisão definitiva sobre os embargos, o credor não pode prosseguir com atos executivos. Essa suspensão visa garantir que o devedor não sofra prejuízos antes de ter a oportunidade de apresentar sua defesa e ter seu direito apreciado pelo Judiciário.

Sentença nos Embargos

A sentença nos embargos à monitória pode acolher ou rejeitar a defesa apresentada pelo devedor. Se acolhidos, a ação monitória é extinta sem resolução de mérito, e o devedor é liberado da obrigação imposta pelo mandado. Se rejeitados, o mandado de pagamento ou entrega transforma-se em título executivo judicial, permitindo ao credor prosseguir com a execução forçada do crédito ou da coisa devida.

Recursos

A decisão que julga os embargos à monitória é passível de recurso, conforme as normas processuais vigentes. Tanto o devedor quanto o credor podem interpor apelação contra a sentença que decida os embargos, buscando a reforma da decisão no tribunal. Este recurso prolonga a discussão judicial, contudo, é uma garantia de duplo grau de jurisdição e de revisão das decisões judiciais.

Considerações Finais

A ação monitória representa uma ferramenta processual moderna e eficiente, desenhada para agilizar a cobrança de créditos mediante prova escrita. A possibilidade de oposição de embargos pelo devedor reforça o equilíbrio processual, permitindo que ambos os lados apresentem suas razões e provas. A defesa mediante embargos, embora possa tornar o processo um pouco mais longo, é essencial para a proteção dos direitos do devedor, garantindo que a execução de dívidas ocorra de maneira justa e legal.

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Marcus Reis

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