A OPÇÃO PELO MEMORIAL E NÃO PELA DEFESA ORAL NO CASO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO VIRTUAL

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Primeiramente, a precisão do texto escrito é incontestável. Ao redigir argumentos e defesas, o advogado tem a oportunidade de escolher cada palavra cuidadosamente, evitando ambiguidades e reforçando a clareza do argumento. Em contrapartida, a linguagem falada é suscetível a lapsos, erros de dicção e mal-entendidos, que podem prejudicar significativamente a defesa do cliente em um julgamento virtual, considerando que não há a opção de esclarecer dúvidas no momento da fala, já que os juízes se encontram em seu gabinete ou em sua casa.

Além disso, o texto escrito permite uma estruturação mais cuidadosa do argumento. O advogado pode organizar suas ideias de forma lógica e sequencial, estabelecendo um fluxo de argumentação que não apenas reforça a persuasão, mas também facilita a compreensão por parte dos juízes e demais partes envolvidas. Essa organização meticulosa é mais difícil de alcançar na fala, especialmente de forma virtual, não presencial, pois não há a resposta visual imediata dos julgadores, seu comportamento e, também, interferências como no caso de sustentações orais presenciais.

A permanência do texto escrito é outro ponto forte. Uma vez submetido ao tribunal, o documento pode ser revisado e consultado inúmeras vezes, servindo como um registro duradouro dos argumentos apresentados. Isto contrasta com a efemeridade da palavra falada, que, uma vez pronunciada, depende da memória e das anotações dos presentes para sua retenção e posterior análise.

O texto escrito também favorece uma análise mais profunda e ponderada pelos juízes. Com acesso ao documento, os magistrados podem dedicar tempo para refletir sobre os argumentos apresentados, consultando leis, precedentes e outros documentos quando necessário. Esta oportunidade de reflexão é restrita na comunicação oral, que exige uma compreensão imediata e muitas vezes sob condições de pressão. Muito dificilmente os vídeos gravados serão assistidos novamente, pausados, rebobinados e reavaliados. o texto escrito é muito mais prático nesse caso.

No contexto jurídico, a formalidade e a observância das normas processuais são cruciais. O texto escrito assegura que todas as formalidades legais sejam respeitadas, como citações precisas de legislação e jurisprudência. A oralidade, embora permita certo grau de formalidade, é mais propensa a desvios que podem comprometer a adesão estrita ao protocolo legal.

A capacidade de revisão do texto escrito é uma vantagem notável. Antes de ser apresentado, um documento jurídico pode ser revisado por outros advogados, permitindo um aperfeiçoamento contínuo dos argumentos. Esta revisão colaborativa é dificultada na gravação de vídeos, onde a edição é muito mais complicada e muitas vezes há de se refazer todo o procedimento, especialmente quando a edição não se mostra muito boa.

No âmbito da persuasão, o texto escrito oferece a vantagem de poder incorporar, de forma discreta e eficaz, elementos retóricos que reforçam o argumento. O uso estratégico de palavras e a construção de frases podem ser deliberadamente planejados para maximizar o impacto persuasivo, algo que na oralidade por vídeos pode ser menos controlável e sujeito à interpretação instantânea.

Além disso, o texto escrito reduz o risco de preconceitos na avaliação dos argumentos. Enquanto a apresentação oral pode ser influenciada por características pessoais do orador, como voz, aparência e comportamento, o texto escrito é julgado mais objetivamente, focando-se exclusivamente no mérito das argumentações.

Em casos complexos, que demandam a apresentação de dados técnicos detalhados ou a realização de análises complexas, o texto escrito é insubstituível. Ele permite a inclusão de gráficos, tabelas e referências que seriam impraticáveis ou menos eficazes se transmitidos oralmente.

Finalmente, o texto escrito atua como uma ferramenta democrática no processo judicial. Ele assegura que todos os argumentos sejam apresentados de maneira igualitária, independentemente das habilidades de edição e gravação de vídeo do defensor. Sem embargo, já é hora de os advogados se acostumarem às novas tecnologias e às novas formas de praticar a advocacia, inclusive buscando aperfeiçoar a legislação que permita a sustentação oral virtual para que não seja fria e exaustiva aos julgadores. Entretanto, há de se mencionar que este Advogado não concorda com julgamentos em plenários virtuais no caso de ações criminais. O sistema constitucional que assegura o direito à defesa ampla não está, ainda, alinhado com a prática de julgar ações penais, incluindo pedidos de habeas corpus, em um contexto virtual. Isso representa uma forma de negar o direito à defesa, na modesta visão deste Defensor.

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Marcus Reis

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