O PL 528, de 2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (O Mercado Regulado de carbono brasileiro)

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O Projeto de Lei 528/2021, que trata do mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE), é uma iniciativa importante para o país, pois busca estabelecer um marco legal para a comercialização de créditos de carbono e a implementação de programas de redução de emissões de gases do efeito estufa. Significa segurança jurídica e a aproximação com os mercados regulados internacionais, como o europeu, o australiano e o da Nova Zelândia.

Essa iniciativa é de extrema importância, uma vez que o Brasil é uma das principais potências agrícolas e industriais do mundo, e a redução das emissões de gases do efeito estufa é uma necessidade urgente para o combate às mudanças climáticas e a não vedação de acesso dos exportadores nacionais aos mercados compradores por questões ambientais. É um interesse clássico do tipo ganha-ganha, pois ao focar na redução ou retirada do CO2 da atmosfera, todos os atores aproveitam essa oportunidade: países, como o Brasil, aumentam seu PIB e a boa imagem internacional; produtores rurais encontram mais uma oportunidade de arrecadar recursos e manter áreas nativas preservadas; indústrias conseguem adequar-se às exigências de seus clientes, ansiosos por processos de produção sustentáveis; e, a sociedade preserva o meio ambiente para as gerações futuras.

De acordo com o texto do projeto, o mercado de créditos de carbono poderá ser gerido por uma entidade privada sem fins lucrativos, criada especificamente para essa finalidade. Além disso, o projeto estabelece critérios para a validação dos créditos de carbono e prevê a criação de um sistema de registro desses créditos. Outro aspecto importante do projeto é a possibilidade de uso de recursos oriundos da comercialização de créditos de carbono para o financiamento de projetos de redução de emissões, ampliando assim as possibilidades de investimento no setor. O BNDES e o Banco do Nordeste já se manifestaram interessados nesse novo setor.

O PL citado é uma iniciativa que deve ser vista com bons olhos, uma vez que coloca o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais para a gestão de mercados de créditos de carbono. Além disso, é uma importante medida para o combate às mudanças climáticas, uma vez que incentiva a redução de emissões e o desenvolvimento de projetos sustentáveis em todo o país.

Uma das principais vantagens desse sistema é que ele permite que empresas e organizações que não conseguem reduzir suas próprias emissões de gases do efeito estufa comprem créditos de empresas que conseguiram reduzir suas emissões além do necessário. Dessa forma, é possível que o país alcance as metas de redução de emissões acordadas internacionalmente, sem que as empresas sejam penalizadas por não alcançarem essas metas individualmente.

Por isso, o projeto prevê o uso dos recursos oriundos da comercialização de créditos de carbono para o financiamento de projetos de redução de emissões, como a adoção de tecnologias mais limpas ou a implementação de práticas sustentáveis. Isso pode incentivar o investimento em projetos ambientais e trazer benefícios econômicos para as empresas que adotam essas práticas.

Outro ponto marcante do texto é do projeto de lei em comento é a possibilidade de estabelecimento de programas voluntários de redução de emissões, que podem ser adotados por empresas, organizações ou até mesmo cidades e estados. Esses programas consistem em ações para reduzir as emissões de gases do efeito estufa, que seriam utilizadas para gerar créditos de carbono e, consequentemente, receita para as empresas e produtores rurais que adotam essas ações.

O projeto, ainda, estabelece critérios para a validação dos créditos de carbono, que devem ser rigorosos e transparentes, a fim de garantir a efetividade do mercado e evitar fraudes. Esses critérios podem incluir a verificação da redução real de emissões e a adoção de práticas sustentáveis, além da fiscalização e monitoramento das atividades. Essa precaução necessária ampliará também o valor do crédito de carbono nacional, que oscila atualmente entre 2 e 10 dólares, aproximando-se de mercados regulados tradicionais, com preços entre 40 e 90 dólares.

Cabe ressaltar que o mercado de créditos de carbono já é uma realidade em diversos países, especialmente na Europa, Oceania e nos Estados Unidos. No Brasil, a iniciativa é relativamente nova, mas já existem empresas e organizações que atuam nesse mercado, como a Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) e a Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

O pool entre os tradicionais escritórios de Advocacia Alessandra Reis Associados e Marcus Reis Advocacia é outro exemplo, no âmbito do direito, de como atores importantes já estão se movimentando no sentido de oferecer a estabilidade jurídica e mercadológica a potenciais clientes, como produtores rurais e indústrias. Espera-se um crescimento exponencial desse negócio nos próximos anos, com a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, ativando uma infinidade de negócios. Assim, desde a confecção e discussão de contratos nacionais e internacionais até a assessoria dentro do novo marco regulatório do MBRE para empresas e produtores rurais, bem como a intermediação das operações exigirão profissionais do direito especializados e atuantes nessa seara negocial.

A atual falta de uma regulamentação clara para o mercado de créditos de carbono gera incertezas e dificulta o desenvolvimento desse setor. O business global detesta sentir-se inseguro ao investir! O Projeto de Lei 528/2021 é uma iniciativa essencial para preencher essa lacuna e estabelecer um marco legal para o mercado brasileiro de redução de emissões. Negócios serão gerados e o objetivo de proteção ambiental do Planeta, certamente, terá êxito com a utilização desse instrumento de mercado. São interesses diversos conciliados no marco dessa nova legislação que está por surgir.

É importante destacar que a adoção de práticas sustentáveis e a redução das emissões de gases do efeito estufa não são apenas uma necessidade ambiental, mas também um compromisso social e econômico. A implementação de programas de redução de emissões pode trazer benefícios para as empresas, como a redução de custos, a melhoria da imagem institucional e a atração de investidores. O mundo empresarial ESG já é uma realidade e os consumidores demandam práticas ambientalmente corretas por parte de seus fornecedores de produtos e serviços.

O Projeto de Lei 528/2021 é uma iniciativa relevante para incentivar a adoção de práticas sustentáveis no País, e já foi discutido amplamente, com a apresentação de um substitutivo fruto desse debate para que se logre uma legislação eficiente e efetiva para o mercado brasileiro de redução de emissões. Espera-se a aprovação em breve, já que se encontra pronto para votação na Câmara dos Deputados, apenso ao PL 290/2020. A matéria tramita em regime de urgência.

Marcus Reis – contato@marcusreisadvocacia.com.br

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3 respostas

  1. Obrigado pelo artigo, sou um defensor do credito de carbono a 18 anos, como autor da carta de conversao do credito rural em credito de carbono tenho lutado dioturnamente pra ver isso acontecer!!!

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