O Projeto de Lei 528/2021, que trata do mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE), é uma iniciativa importante para o país, pois busca estabelecer um marco legal para a comercialização de créditos de carbono e a implementação de programas de redução de emissões de gases do efeito estufa. Significa segurança jurídica e a aproximação com os mercados regulados internacionais, como o europeu, o australiano e o da Nova Zelândia.
Essa iniciativa é de extrema importância, uma vez que o Brasil é uma das principais potências agrícolas e industriais do mundo, e a redução das emissões de gases do efeito estufa é uma necessidade urgente para o combate às mudanças climáticas e a não vedação de acesso dos exportadores nacionais aos mercados compradores por questões ambientais. É um interesse clássico do tipo ganha-ganha, pois ao focar na redução ou retirada do CO2 da atmosfera, todos os atores aproveitam essa oportunidade: países, como o Brasil, aumentam seu PIB e a boa imagem internacional; produtores rurais encontram mais uma oportunidade de arrecadar recursos e manter áreas nativas preservadas; indústrias conseguem adequar-se às exigências de seus clientes, ansiosos por processos de produção sustentáveis; e, a sociedade preserva o meio ambiente para as gerações futuras.
De acordo com o texto do projeto, o mercado de créditos de carbono poderá ser gerido por uma entidade privada sem fins lucrativos, criada especificamente para essa finalidade. Além disso, o projeto estabelece critérios para a validação dos créditos de carbono e prevê a criação de um sistema de registro desses créditos. Outro aspecto importante do projeto é a possibilidade de uso de recursos oriundos da comercialização de créditos de carbono para o financiamento de projetos de redução de emissões, ampliando assim as possibilidades de investimento no setor. O BNDES e o Banco do Nordeste já se manifestaram interessados nesse novo setor.
O PL citado é uma iniciativa que deve ser vista com bons olhos, uma vez que coloca o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais para a gestão de mercados de créditos de carbono. Além disso, é uma importante medida para o combate às mudanças climáticas, uma vez que incentiva a redução de emissões e o desenvolvimento de projetos sustentáveis em todo o país.
Uma das principais vantagens desse sistema é que ele permite que empresas e organizações que não conseguem reduzir suas próprias emissões de gases do efeito estufa comprem créditos de empresas que conseguiram reduzir suas emissões além do necessário. Dessa forma, é possível que o país alcance as metas de redução de emissões acordadas internacionalmente, sem que as empresas sejam penalizadas por não alcançarem essas metas individualmente.
Por isso, o projeto prevê o uso dos recursos oriundos da comercialização de créditos de carbono para o financiamento de projetos de redução de emissões, como a adoção de tecnologias mais limpas ou a implementação de práticas sustentáveis. Isso pode incentivar o investimento em projetos ambientais e trazer benefícios econômicos para as empresas que adotam essas práticas.
Outro ponto marcante do texto é do projeto de lei em comento é a possibilidade de estabelecimento de programas voluntários de redução de emissões, que podem ser adotados por empresas, organizações ou até mesmo cidades e estados. Esses programas consistem em ações para reduzir as emissões de gases do efeito estufa, que seriam utilizadas para gerar créditos de carbono e, consequentemente, receita para as empresas e produtores rurais que adotam essas ações.
O projeto, ainda, estabelece critérios para a validação dos créditos de carbono, que devem ser rigorosos e transparentes, a fim de garantir a efetividade do mercado e evitar fraudes. Esses critérios podem incluir a verificação da redução real de emissões e a adoção de práticas sustentáveis, além da fiscalização e monitoramento das atividades. Essa precaução necessária ampliará também o valor do crédito de carbono nacional, que oscila atualmente entre 2 e 10 dólares, aproximando-se de mercados regulados tradicionais, com preços entre 40 e 90 dólares.
Cabe ressaltar que o mercado de créditos de carbono já é uma realidade em diversos países, especialmente na Europa, Oceania e nos Estados Unidos. No Brasil, a iniciativa é relativamente nova, mas já existem empresas e organizações que atuam nesse mercado, como a Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) e a Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
O pool entre os tradicionais escritórios de Advocacia Alessandra Reis Associados e Marcus Reis Advocacia é outro exemplo, no âmbito do direito, de como atores importantes já estão se movimentando no sentido de oferecer a estabilidade jurídica e mercadológica a potenciais clientes, como produtores rurais e indústrias. Espera-se um crescimento exponencial desse negócio nos próximos anos, com a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, ativando uma infinidade de negócios. Assim, desde a confecção e discussão de contratos nacionais e internacionais até a assessoria dentro do novo marco regulatório do MBRE para empresas e produtores rurais, bem como a intermediação das operações exigirão profissionais do direito especializados e atuantes nessa seara negocial.
A atual falta de uma regulamentação clara para o mercado de créditos de carbono gera incertezas e dificulta o desenvolvimento desse setor. O business global detesta sentir-se inseguro ao investir! O Projeto de Lei 528/2021 é uma iniciativa essencial para preencher essa lacuna e estabelecer um marco legal para o mercado brasileiro de redução de emissões. Negócios serão gerados e o objetivo de proteção ambiental do Planeta, certamente, terá êxito com a utilização desse instrumento de mercado. São interesses diversos conciliados no marco dessa nova legislação que está por surgir.
É importante destacar que a adoção de práticas sustentáveis e a redução das emissões de gases do efeito estufa não são apenas uma necessidade ambiental, mas também um compromisso social e econômico. A implementação de programas de redução de emissões pode trazer benefícios para as empresas, como a redução de custos, a melhoria da imagem institucional e a atração de investidores. O mundo empresarial ESG já é uma realidade e os consumidores demandam práticas ambientalmente corretas por parte de seus fornecedores de produtos e serviços.
O Projeto de Lei 528/2021 é uma iniciativa relevante para incentivar a adoção de práticas sustentáveis no País, e já foi discutido amplamente, com a apresentação de um substitutivo fruto desse debate para que se logre uma legislação eficiente e efetiva para o mercado brasileiro de redução de emissões. Espera-se a aprovação em breve, já que se encontra pronto para votação na Câmara dos Deputados, apenso ao PL 290/2020. A matéria tramita em regime de urgência.
Marcus Reis – contato@marcusreisadvocacia.com.br
3 respostas
Obrigado pelo artigo, sou um defensor do credito de carbono a 18 anos, como autor da carta de conversao do credito rural em credito de carbono tenho lutado dioturnamente pra ver isso acontecer!!!
Interessantíssimo, seguimos juntos nessa luta. Será um grande mercado, excelente para todos os atores. Grande abraço
Excelente, meu caro. Uma área nova e que pode beneficiar demais o Brasil