Cartilha Informativa sobre a Portaria SPA MF Nº 827/2024 – Regulamenta as BETS

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Introdução e Objetivo

1. Introdução Esta cartilha foi elaborada para informar sobre a Portaria SPA MF Nº 827, de 21 de maio de 2024, que regulamenta a exploração comercial de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados no Brasil.

2. Objetivo A Portaria visa estabelecer as regras e condições para obter autorização para a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, conforme as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.

Definições Importantes

1. Definições A Portaria define vários termos importantes para a compreensão das regras:

  • Administradores: Ocupantes de cargos de direção ou membros do conselho de administração.
  • Agente operador de apostas: Pessoa jurídica autorizada a explorar apostas de quota fixa.
  • Beneficiários finais: Sócios ou acionistas com controle ou participação significativa.
  • Controladores: Sócios ou acionistas com poder de decisão sobre a empresa.
  • Detentores de participação qualificada: Sócios ou acionistas com mais de 10% do capital social.
  • Grupo econômico: Pessoas ou entidades ligadas por participação societária.
  • Grupo de controle: Pessoas ligadas por acordo de votos ou controle comum.
  • Pessoa jurídica requerente: Empresa que solicita autorização para explorar apostas de quota fixa.

Requisitos para Autorização

1. Processo de Licenciamento Para operar legalmente, as entidades devem obter uma licença da Secretaria de Prêmios e Apostas. O processo inclui a apresentação de documentos que comprovem a capacidade técnica e financeira da empresa.

2. Elegibilidade Apenas pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no Brasil, podem obter autorização. Filiais de empresas estrangeiras não são elegíveis.

3. Regras para Autorização

  • Prazo: A autorização tem duração de cinco anos.
  • Custo: O pagamento de R$ 30.000.000,00 é necessário para a autorização.
  • Intransferível: A autorização é pessoal e intransferível.
  • Revisão: A autorização pode ser revista em caso de fusão, cisão, incorporação ou mudanças no controle societário.

Critérios de Qualificação

1. Habilitação Jurídica As empresas devem apresentar documentos como requerimento de autorização, formulários de identificação de controladores e administradores, e certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

2. Idoneidade É necessário apresentar declarações de reputação ilibada e certidões negativas de antecedentes criminais.

3. Qualificação Econômico-Financeira As empresas devem comprovar capital social mínimo de R$ 30.000.000,00, patrimônio líquido mínimo e demonstrações financeiras dos últimos dois anos.

4. Qualificação Técnica Inclui a apresentação de certificações técnicas do sistema de apostas, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável, e comprovantes de experiência no setor de jogos.

Procedimentos e Disposições Finais

1. Procedimentos de Solicitação As empresas devem apresentar o requerimento e documentos necessários pelo Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). O prazo para notificação é de até 150 dias.

2. Pagamento e Concessão de Autorização Após a análise dos documentos, a empresa será notificada para realizar o pagamento pela outorga de autorização. A autorização será publicada no Diário Oficial da União.

3. Extinção da Autorização A autorização pode ser extinta por diversos motivos, incluindo término do prazo, revogação, anulação, cassação, renúncia ou falência.

4. Manutenção de Documentação As empresas devem manter a documentação atualizada e comunicar alterações à Secretaria de Prêmios e Apostas.

A Portaria SPA MF Nº 827/2024 estabelece um quadro regulatório detalhado para a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, assegurando transparência, segurança e integridade no setor.

A MR Advocacia é pioneira no setor, especializada na regularização de negócios de apostas e bets no Brasil, oferecendo suporte completo para empresas que desejam se adequar às normas legais e regulamentares.

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Marcus Reis

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