O mínimo existencial é um conceito jurídico que se refere aos direitos e garantias fundamentais que são essenciais para assegurar condições mínimas de vida digna para todos os cidadãos. O conceito foi desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em algumas de suas decisões e tem sido aplicado em inúmeros casos desde então.
De maneira geral, o mínimo existencial é composto por um conjunto de direitos básicos, como alimentação, moradia, saúde, educação, segurança e dignidade. Estes são considerados elementos fundamentais para a garantia de uma existência minimamente digna para todos os indivíduos, independentemente de sua classe social ou nível econômico.
O STF tem se dedicado a definir o conteúdo do mínimo existencial, e em algumas decisões, estabeleceu que o Estado tem o dever de prover tais necessidades básicas, e isso inclui não somente a oferta dos serviços públicos, mas também a garantia de que estes sejam prestados de maneira adequada e acessível a todos.
Em um dos mais importantes julgamentos envolvendo o mínimo existencial, o STF decidiu que o direito à saúde deve ser garantido pelo Estado a todos, independentemente de sua capacidade financeira. Para tanto, é necessário que o Estado ofereça uma rede de serviços de saúde adequada e acessível, tanto em termos geográficos quanto em termos financeiros.
Em outras decisões, o STF também reconheceu que o direito à moradia é um componente essencial do mínimo existencial. Nesse sentido, o Estado tem o dever de garantir o acesso à moradia de qualidade e adequada, especialmente para aqueles que não têm condições financeiras para adquiri-la.
No que diz respeito à educação, o STF tem afirmado que essa é uma necessidade básica e um direito fundamental do cidadão. O Estado, portanto, deve fornecer uma educação pública gratuita e de qualidade, capaz de atender às necessidades básicas da população.
Além disso, o STF tem reconhecido que a segurança pública é um componente fundamental do mínimo existencial. O Estado tem o dever de assegurar a segurança de todos os seus cidadãos, protegendo-os contra a violência e o crime.
No que tange o direito a uma vida tranquila e não perturbada por dívidas, o Decreto 11.150, de 2022, reduziu o alcance da lei do superendividamento, L. 14.181, de 2021, considerando que as pessoas podem viver com 25% do salário-mínimo, ou seja, aproximadamente R$ 300 reais. Uma regulamentação descabida e que não está sendo acompanhada pela maioria dos tribunais no País (questionada já por duas Ações no STF), motivo pelo qual o mínimo existencial ainda está sendo analisado de acordo com o caso concreto.
Em resumo, o mínimo existencial é um conceito que busca assegurar as condições básicas de vida digna para todos os cidadãos. Esse conceito inclui diversos direitos fundamentais, como alimentação, moradia, saúde, educação, segurança e dignidade, que devem ser garantidos pelo Estado de forma adequada e acessível a todos. O STF tem desempenhado um papel importante na definição e aplicação do mínimo existencial no Brasil, e suas decisões têm tido impacto significativo na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Marcus Reis – www.marcusreisadvocacia.com.br